quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Assunto do dia - Parte 01


Depois de um bom tempo sem nenhuma opinião pessoal, eis-me aqui! Desde a construção deste blog, muitas coisas ocorreram no Brasil e no mundo afora! Atualmente, as notícias que sempre estão nas pautas dos sites são as eleições municipais/2012 e a Ação Penal 470, o chamado Mensalão no Supremo Tribunal Federal.
São dois assuntos que muitas vezes não tem como deixar passar.
Quanto as eleições municipais em São Paulo, tenho observado que nenhum candidato tem apresentados propostas coerentes, e sim, vagas e sem perspectivas de reais implantações. No site IG, há a informação que a dívida impagável tira R$ 1 bilhão de investimentos em São Paulo (http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-09-26/divida-impagavel-tira-r-1-bilhao-de-investimentos-em-sao-paulo.html). Ora, como é possível tantas promessas como construções, se nem ao menos $$ há para tal? Como resolver o problema da saúde, do transporte etc, se são esses setores os maiores gastos de infraestrutura?
Não dá para imaginar que um candidato coerente se comprometa com tal adversidade. Na minha opinião, a ataul situação financeira paulistana, é no mínimo, manter os atuais serviços, aprimorando à medida que há entrada de dinheiro em caixa.
Com relação à votação no Supremo Tribunal FEderal, que hoje chega ao seu 28.º dia, o Min. Lewandovski, terminará de ler o seu voto-revisor, imputando ou não a culpabilidade sobre alguns membros do partido do PTB. Aguardar se seguirá o voto do relator. Minha opinião: seguirá o voto do relator.
Na seara internacional, questiono até que ponto a liberdade expressão pode (ou deve) ser a mais ampla possível. Me refiro ao vídeo que destrata a religião islã, ofendendo o Profeta Maomé. Se o assunto é espinhoso a ponto de implodir uma guerra "santa", quais os motivos para se provocar de maneira paradoxal e vergonhosa a opção religiosa alheia? Será a liberdade de expressão um direito inexorável e transcendente que concede o direito de impingir ofensas e sarcasmos contra quem quer que seja? Será que há um limite razoável para toda e qualquer liberdade de expressão? Ou ainda, a máxima em que "o seu direito acaba, quando começa o meu"? Uma questão em que há muito o que se pensar sobre o direito de liberdade de expressão.